Taxas e regimes de IVA
No continente, as taxas de IVA são de 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida); os Açores e a Madeira têm taxas próprias. A periodicidade das declarações — mensal ou trimestral — depende do volume de negócios.
Pequenos negócios podem beneficiar do regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, aplicável a quem tenha um volume de negócios anual até 15.000 euros. Se esse limite for ultrapassado em mais de 25% (18.750 euros) durante o ano, a passagem ao regime normal é imediata. Analisamos o seu caso para escolher o enquadramento mais vantajoso.
O nosso serviço de IVA
- Registo e alterações de atividade com o enquadramento correto
- Apuramento e entrega das declarações periódicas
- Declarações recapitulativas e operações intracomunitárias
- IVA em importações, exportações e serviços prestados no estrangeiro
- Regularizações, autoliquidação e pedidos de reembolso
- Resposta a notificações e inspeções da AT
IVA e tesouraria
O IVA não é um custo, mas pode estrangular a tesouraria. Planeamos os pagamentos, recuperamos IVA dedutível que muitas vezes fica esquecido e alertamos antecipadamente para o valor a pagar em cada período.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do regime de isenção do artigo 53.º?
Desde 2025, o regime aplica-se a sujeitos passivos com volume de negócios anual até 15.000 euros. Se ultrapassar 18.750 euros no próprio ano, passa de imediato ao regime normal.
Posso pedir o reembolso do IVA?
Sim, quando o IVA dedutível excede o IVA liquidado. Preparamos o pedido e os documentos de suporte para acelerar a análise pela Autoridade Tributária.
Tenho de cobrar IVA a clientes no estrangeiro?
Depende do tipo de cliente (empresa ou particular), do país e do tipo de operação. Muitas prestações de serviços a empresas da UE são feitas com autoliquidação pelo cliente.
Informação geral, atualizada em outubro de 2026. As regras fiscais mudam com frequência — confirme o seu caso com um especialista SJPR.