O regime IFICI
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) substituiu o regime dos residentes não habituais. Permite tributar os rendimentos do trabalho elegíveis à taxa especial de 20% durante 10 anos consecutivos, a quem se torne residente fiscal em Portugal sem o ter sido nos 5 anos anteriores e exerça uma atividade qualificada — por exemplo em investigação, ensino superior, startups certificadas ou funções altamente qualificadas em empresas elegíveis.
A inscrição tem prazo e requisitos próprios. Avaliamos a elegibilidade antes da mudança, para não perder o benefício.
O nosso apoio
- Obtenção do NIF e representação fiscal para não residentes
- Alteração de morada e residência fiscal
- Análise de elegibilidade e pedido de inscrição no IFICI
- IRS com rendimentos estrangeiros e convenções de dupla tributação
- Imóveis, rendas e mais-valias de não residentes
- Coordenação com as nossas equipas no Reino Unido e nos Emirados
Reino Unido, Emirados e Brasil
Muitos dos nossos clientes dividem a vida entre Portugal, o Reino Unido, os Emirados ou o Brasil. Coordenamos as obrigações nos vários países para que cada rendimento seja tributado uma só vez e no sítio certo.
Perguntas frequentes
O RNH ainda existe?
O regime dos residentes não habituais terminou para novos residentes, com regras de transição. O IFICI é o regime atual para atividades qualificadas.
Quem pode beneficiar do IFICI?
Quem passe a ser residente fiscal em Portugal, não o tenha sido nos 5 anos anteriores e exerça uma atividade elegível prevista na lei e na regulamentação.
Preciso de representante fiscal?
Os não residentes fora da UE/EEE precisam, em regra, de representante fiscal para ter NIF. Podemos assumir essa função.
Informação geral, atualizada em outubro de 2026. As regras fiscais mudam com frequência — confirme o seu caso com um especialista SJPR.